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Extinção dos Acidentes de Trajeto

MP 905 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Revoga a alínea “d” do inciso IV, art. 21 da Lei 8213/91, quanto aos acidentes de trajeto.

O ano de 2019 foi marcado por grandes mudanças com o novo governo.

Essas mudanças visam diminuir os gastos públicos do país, aumentar os empregos, e trazer novas empresas e investidores.

Muitas alterações que foram realizadas até o momento eram necessárias, outras nos colocam em dúvida quanto à segurança de nossos trabalhadores.

Direitos que foram adquiridos ao longo de anos, hoje estão sendo reavaliados, revogados e reformulados.

Será que estamos seguindo o caminho correto, ou em alguns momentos estamos passando dos limites.

Algo em tudo isso é fato, todos os benefícios que o governo proporcionou aos trabalhadores do nosso país, foram em uma grande maioria das vezes utilizados de forma incorreta, e em muitos casos o que era para colaborar acabou desenvolvendo um problema maior.

As fraudes, os aproveitadores de benefícios, os preguiçosos e vários outros tipos de pessoas corruptas e improdutivas que criamos com esses benefícios nos levaram a falência previdenciária, e isso custou cada dia mais ao nosso patronal, ao governo e a nós trabalhadores honestos e de boa índole.

As novas decisões trazem grandes mudanças.

Normas de Regulamentação de Segurança e Saúde, Previdência e Seguros Sociais.

A MP 905, trouxe agora grandes alterações na CLT.

Nesse artigo vamos falar em específico dos acidentes de trajeto.

A MP 905, revoga a alínea “d” do inciso IV, art. 21 da lei 8213/91 que caracterizava como acidente de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Quais os impactos sofridos com essa alteração:

Positivos:

  1. Redução do índice de acidentes do trabalho no Brasil;
  2. Redução do custo previdenciários, uma vez que o auxílio-doença é menor que o auxílio-acidente;
  3. Redução dos valores pagos pelos empregadores do FAP e RAT;
  4. Redução do índice de acidentes para os empregadores;
  5. Redução do número de trabalhadores com estabilidade de emprego após afastamento superior a 15 dias;
  6. Aumento da preocupação com a segurança pessoal fora do local de trabalho.

Negativos:

  1. Redução do valor recebido pelo empregado afastado;
  2. Extinção da estabilidade de emprego pós acidente (Apenas para acidentes de Trajeto, do que trata este artigo).

Olhando dessa forma poderíamos pensar que, se o governo e empresas aproveitassem essas alterações para investir em educação de segurança doméstica e pessoal, segurança no trânsito através de campanhas e melhores condições de mobilidade, e nós trabalhadores mudássemos nossa forma de pensar quanto nossas ações diárias e preocupações pessoais de saúde e segurança, essas alterações não teriam nenhum ponto negativo.

A pergunta é, estamos preparados para isso, as pessoas do nosso país estão prontas para tais mudanças?

Como você encara o que está ocorrendo no nosso país hoje?

Estamos apenas no início do que está por vir, e vamos ver grandes novas mudanças, que trarão benefícios ao país, mais não sabemos a que preço e como serão os novos passos e muito menos como essas ações nos afetam.

Poderemos ver grandes empresas entrando em nosso país e gerando emprego devido as novas facilidades, assim como também vamos ver empresas boas de grande porte ou investidores se retirando devido os mesmos fatores.

Precisamos de mudanças, precisamos crescer, as empresas precisam de mais condições e incentivo, os trabalhadores de melhores salários e produtos com custos justos para uma vida mais digna.

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